DECRETO 01/2023 – RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

DECRETO N° 01, 03 DE JANEIRO DE 2023.
DISPOE SOBRE O RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE BAIXIO/CE E DA OUTRAS PROVTDENCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXIO, ESTADO DO CEARA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o que preconiza a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO as disposições da Lei Orgânica do Município e a Lei n° 408/2009. (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Baixio);

CONSIDERANDO a necessidade de atualiza9ao dos dados cadastrais dos servidores públicos municipais ocupantes de cargos efetivos, observandose que para este fim se faz necessário a identificação do servidor, do perfil funcional, de sua lotação, seu enquadramento funcional, bem como outras informações consideradas fundamental para a Prefeitura;

CONSIDERANDO a implantação de medidas administrativas objetivando dar maior controle e celeridade a Secretaria Municipal de Administra9ao, com a finalidade de buscar a melhoria da qualidade das informa9oes como instrumento de gestão de pessoas

DECRETA:
Art
. 1°. Ficam os servidores públicos efetivos da administra9ao direta e indireta do Poder Executivo Municipal de Baixio/CE convocados para o RECADASTRAMENTO FUNCIONAL, visando implementar a politica de atualiza9ao permanente de seus dados.

Art. 2°. O recadastramento dos servidores publico municipais de que trata o art. 1° possui caráter obrigatório e será regulamentado de acordo com os critérios estabelecidos neste decreto.

Art. 3°. O período de recadastramento dar-se-á, impreterivelmente, do dia 15 de janeiro ao dia 1° de fevereiro de 2023, no horário compreendido entre 08h às 12h00 e 14h às 16h, de segundafeira à sextafeira.

Art. 4°. Fica estabelecido como local para o recadastramento a sede de cada SECRETARIA EM QUE SERVIDOR EM QUE O SERVIDOR ESTÁ ATUALMENTE TRABALHANDO, CASO O SERVIDOR NÃO SEJA DA REFERIDA SECRETARIA, PROCURAR A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, situada na Prefeitura Municipal, Centro Administrativo Cicero Henrique Brasileiro – S/N- CEP: 63320000 Baixio CE.

Art. . O recadastramento dos servidores públicos municipais será feito mediante o comparecimento pessoal de cada servidor, nas datas e horários previstos no art. 3° deste decreto.

Art. 6°. São necessárias para o recadastramento as copias dos seguintes documentos:
titulo de eleitor e comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral;
II RG ou outro documento equivalente, com foto;
III cadastro nacional de pessoa físicaCPF;
IV comprovante de endereço atualizado;
V certificado de reservista, para os servidores do sexo masculino;
VI
certidão de casamento ou certidão de nascimento, se solteiro;
VII
certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;
VIII
declara9ao de não ocupar outro cargo publico, ressalvados os previstos no Art. 37,
XVI
, a, b e c, da Constituição Federal;
IX documento que comprove o vinculo com o município;
X comprovante de conclusão de habilitação exigida para o cargo, devidamente
reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso;
XI
comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada.

Art. 7°. Os servidores serão convocados mediante Edital de Convocação para recadastramento disponibilizado e fixado nos murais da sede da Prefeitura e das Secretarias e em outras formas de divulgação cabíveis.

 

Confira o Decreto disponibilizado abaixo.