ESTABELECE O PORCENTUAL DE REVISÃO GERAL DOS SERVIDORES EFETIVOS MUNICIPAIS, NOS TERMOS DO ART 37, X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ESTABELECE O PORCENTUAL DE REVISÃO GERAL DOS SERVIDORES EFETIVOS MUNICIPAIS, NOS TERMOS DO ART 37, X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.