ACRESCENTA O INCISO V, AO ART. 78, DA LEI MUNICIPAL Nº 408/2009, PARA O FIM DE CONCEDER AFASTAMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO PELO PERÍODO DE 10 (DEZ) DIAS PARA SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO OU COMISSIONADO DO MUNICÍPIO DE BAIXIO/CE QUE VIER A SER PAI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.