ESTABELECE O PERCENTUAL DE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES EFETIVOS MUNICIPAIS, NOS TERMOS DO ART. 37, X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ESTABELECE O PERCENTUAL DE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES EFETIVOS MUNICIPAIS, NOS TERMOS DO ART. 37, X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.