Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
09/06/2025
Data da divulgação do
extrato:
13/06/2025
Data da
ratificação:
13/06/2025
Data da divulgação da
ratificação:
13/06/2025
Valor estimado: R$
15.333,33 (quinze mil, trezentos e trinta e três REAIS e trinta e três centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS NA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO EVENTO DENOMINADO "CONFERENCIA MUNICIPAL INFANTOJUVENIL DO MEIO AMBIENTE 2025", ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BAIXIO/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A proponente DIAMOND EMPREENDIMENTO E SERVIÇOS foi selecionada
através de dispensa eletrônica de licitação, apresentando sua proposta compatível
com a realidade dos preços praticados no mercado em se tratando de produto ou
serviço similar, , tendo inclusive a proponente comprovado de que preenche os
requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária. Portanto, poderá a
Administração adquirí-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames
licitatórios.
Justificativa do preço
Procedeu-se a dispensa de licitação na forma eletrônica, concluindo ao final
da sessão pública que a proposta mais vantajosa foi apresentada pelo(a)
proponente DIAMOND EMPREENDIMENTO E SERVIÇOS, inscrita no CNPJ/MF Nº
49.382.121/0001-34, com o valor de R$ R$ 15.333,33 (quinze mil, trezentos e trinta
e três reais e trinta e três centavos).
Fundamentação legal
A Comissão de Contratação do(a) Secretaria Municipal de Educacao, no uso
de suas atribuições legais e, considerando o que consta deste processo
administrativo, vem emitir a presente Declaração de Dispensa de Licitação,
fundamentada no Art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133 de 1 de abril de 2021, para
a contratação pretendida através da proponente DIAMOND EMPREENDIMENTO E
SERVIÇOS, inscrita no CNPJ/MF Nº 49.382.121/0001-34.
E, sendo assim comunicamos à(a) Sr(a) FRANCISCO CAVALCANTE DE ARAUJO
da presente declaração, para que se proceda à análise dos procedimentos adotados
e a devida ratificação e publicidade da Dispensa de Licitação.
Este é o entendimento da Comissão de Contratação, pelas razões expostas
neste documento, o qual sugerimos ainda, que a presente justificativa, seja
encaminhada à assessoria jurídica, para a elaboração de parecer sobre o assunto.