Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
22/05/2025
Data da divulgação do
extrato:
28/05/2025
Data da
ratificação:
28/05/2025
Data da divulgação da
ratificação:
28/05/2025
Valor estimado: R$
56.199,96 (cinquenta e seis mil, cento e noventa e nove REAIS e noventa e seis centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NA GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SUAS NO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES SOCIOASSISTENCIAIS NO ÂMBITO DO CADASTRO ÚNICO E PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA PARA O FORTALECIMENTO DA GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BAIXIO - CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A proponente 56.745.817 GERALDO ANDERSON MACENA LIMA foi selecionada
através de dispensa eletrônica de licitação, apresentando sua proposta compatível
com a realidade dos preços praticados no mercado em se tratando de produto ou
serviço similar, , tendo inclusive a proponente comprovado de que preenche os
requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária. Portanto, poderá a
Administração adquirí-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames
licitatórios.
Justificativa do preço
Procedeu-se a dispensa de licitação na forma eletrônica, concluindo ao final
da sessão pública que a proposta mais vantajosa foi apresentada pelo(a)
proponente 56.745.817 GERALDO ANDERSON MACENA LIMA, inscrita no CNPJ/MF Nº
56.745.817/0001-43, com o valor de R$ R$ 50.400,00 (cinquenta mil, quatrocentos
reais).
Fundamentação legal
A Comissão de Contratação do(a) Secretaria Municipal de Assistencia Social,
no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta deste processo
administrativo, vem emitir a presente Declaração de Dispensa de Licitação,
fundamentada no Art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133 de 1 de abril de 2021, para
a contratação pretendida através da proponente 56.745.817 GERALDO ANDERSON
MACENA LIMA, inscrita no CNPJ/MF Nº 56.745.817/0001-43.
E, sendo assim comunicamos à(a) Sr(a) IVANA FERREIRA FARIAS da presente
declaração, para que se proceda à análise dos procedimentos adotados e a devida
ratificação e publicidade da Dispensa de Licitação.
Este é o entendimento da Comissão de Contratação, pelas razões expostas
neste documento, o qual sugerimos ainda, que a presente justificativa, seja
encaminhada à assessoria jurídica, para a elaboração de parecer sobre o assunto.