Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
30/07/2025
Data da divulgação do
extrato:
06/08/2025
Data da
ratificação:
05/08/2025
Data da divulgação da
ratificação:
05/08/2025
Valor estimado: R$
59.270,97 (cinquenta e nove mil, duzentos e setenta REAIS e noventa e sete centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA RODOVIÁRIA, ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE IMPLANTAÇÃO RODOVIÁRIA ENTRE A SEDE DE BAIXIO, DISTRITO DE JUREMA E BR-116, COM SERVIÇOS GEOTÉCNICOS E LICENCIAMENTO NOS ÓRGÃOS COMPETENTES.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A proponente FRANCISCO TIBERIO DE OLIVEIRA DANTAS foi selecionada
através de dispensa eletrônica de licitação, apresentando sua proposta compatível
com a realidade dos preços praticados no mercado em se tratando de produto ou
serviço similar, , tendo inclusive a proponente comprovado de que preenche os
requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária. Portanto, poderá a
Administração adquirí-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames
licitatórios.
Justificativa do preço
Procedeu-se a dispensa de licitação na forma eletrônica, concluindo ao final
da sessão pública que a proposta mais vantajosa foi apresentada pelo(a)
proponente FRANCISCO TIBERIO DE OLIVEIRA DANTAS, inscrita no CNPJ/MF Nº
51.252.998/0001-52, com o valor de R$ R$ 53.610,86 (cinquenta e três mil,
seiscentos e dez reais e oitenta e seis centavos).
Fundamentação legal
A Comissão de Contratação do(a) Prefeitura Municipal de Baixio, no uso de suas
atribuições legais e, considerando o que consta deste processo administrativo, vem
emitir a presente Declaração de Dispensa de Licitação, fundamentada no Art. 75,
inciso II da Lei Federal 14.133 de 1 de abril de 2021, para a contratação pretendida
através da proponente FRANCISCO TIBERIO DE OLIVEIRA DANTAS, inscrita no
CNPJ/MF Nº 51.252.998/0001-52. E, sendo assim, comunicamos à(a) Sr(a) ANA
RAQUEL SALES SILVA, autoridade competente, que a presente Declaração
acompanha a nota técnica consolidada para análise. Caso entenda pela correção
dos procedimentos adotados, solicitamos a adjudicação do objeto à proponente e a
homologação do processo, nos termos do art. 72, VIII, da Lei nº 14.133/2021, e
emissão da autorização competentecom posterior publicação no Portal Nacional de
Contratações Públicas (PNCP), garantindo a publicidade exigida.